Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015608 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS ESTACIONAMENTO ILUMINAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199510119510337 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART14 N2 B. | ||
| Sumário: | I - É de considerar como correcta a percentagem de culpa fixada em 70% para a vítima e 30% para o condutor do veículo ligeiro de mercadorias que o estacionou junto à berma do seu lado direito, em local escuro, sem assinalar a sua presença com iluminação, ocupando cerca de 2 metros da faixa de rodagem, apesar de o local ser uma extensa recta e a largura da estrada ser de 6 metros. II - Embora a vítima, que seguia no mesmo sentido, pudesse e devesse ter-se desviado para a esquerda, o certo é que o veículo estacionado ocupava um espaço que embaraçava o trânsito e, dada a falta de iluminação, não era referenciado a uma distância que facilitasse a circulação de veículos. | ||
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