Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510337
Nº Convencional: JTRP00015608
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
ESTACIONAMENTO
ILUMINAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP199510119510337
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ART14 N2 B.
Sumário: I - É de considerar como correcta a percentagem de culpa fixada em 70% para a vítima e 30% para o condutor do veículo ligeiro de mercadorias que o estacionou junto à berma do seu lado direito, em local escuro, sem assinalar a sua presença com iluminação, ocupando cerca de 2 metros da faixa de rodagem, apesar de o local ser uma extensa recta e a largura da estrada ser de 6 metros.
II - Embora a vítima, que seguia no mesmo sentido, pudesse e devesse ter-se desviado para a esquerda, o certo
é que o veículo estacionado ocupava um espaço que embaraçava o trânsito e, dada a falta de iluminação, não era referenciado a uma distância que facilitasse a circulação de veículos.
Reclamações: