Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009220 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ATESTADO MÉDICO DOENÇA ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305269320211 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1595/B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0225654 DE 1991/03/20. AC RP PROC9140471 DE 1991/10/02 ASS STJ DE 1991/04/03. | ||
| Sumário: | I - Para justificar a falta a um acto processual, o faltoso apresentará atestado médico especificando a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento e o tempo provável da duração do impedimento - artigo 117, nº 3 do Código de Processo Penal; II - No Acórdão de 03/04/91, o Supremo Tribunal de Justiça, com força obrigatória para os tribunais judiciais, decidiu que o atestado médico não tem que indicar o motivo concreto que impossibilita a comparência, mas apenas atestar que o faltoso se encontra doente e impossibilitado ou em situação de grave inconveniência, por doença, de comparecer; III - Tal Acórdão não tomou posição sobre a especificação no atestado médico do tempo provável da duração do impedimento, mas apenas sobre o motivo concreto da impossibilidade de comparência; IV - A menção no atestado médico do tempo provável da duração do impedimento deve entender-se como uma recomendação dirigida aos médicos, na perspectiva da designação de outra data e eventualmente de novo local para realização do acto adiado por não comparência; V - Nos termos das conclusões anteriores se, num atestado médico, se especifica a doença e se designa a data da impossibilidade de comparência a acto judicial, deve entender-se que o atestado médico satisfaz as exigências legais e que a doença gera impedimento no dia indicado em tal documento. | ||
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