Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021143
Nº Convencional: JTRP00030384
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS
AUTONOMIA
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP200011070021143
Data do Acordão: 11/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 456/99
Data Dec. Recorrida: 05/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART246 ART247 ART561.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1999/10/26 IN CJ T4 ANOXXIV PAG50.
Sumário: I - Há autonomia da dívida do capital e do crédito dos respectivos juros.
II - Sendo assim, pode extinguir-se o crédito do capital e permanecer o crédito dos juros, ou inversamente.
III - Não é de condenar o devedor a pagar juros de determinada importância indemnizatória, se o credor tiver assinado um documento que pôs termo a uma acção em que apenas pediu aquela indemnização e onde nem sequer alegou falta de consciência da declaração ou coacção física para a sua obtenção ou ainda erro na declaração.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: