Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004534 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO HERDEIRO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199202069120727 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/09/29 ART19 ART26 N2 ART1 N1 ART7 ART8. CPC67 ART455. | ||
| Sumário: | I - A insuficiência económica para efeito da concessão do apoio judiciário afere-se em relação a todas as possibilidades económicas do requerente e não ao valor do seu quinhão em qualquer herança a que respeite o direito em causa, pois uma coisa é o eventual limite da sua responsabilidade substantiva como herdeiro e outra a sua própria capacidade económica para defesa de interesse seu, seja ele qual for. II - Em princípio, não deve conceder-se ao executado o apoio judiciário em processo de execução, visto que ele, em princípio também, não deve preparos e as custas saiem precípuas do valor dos bens penhorados e alienados, irrelevando o facto de o executado ter deduzido embargos de executado se estes foram desapensados da execução onde o pedido de apoio judiciário foi deduzido e o executado não tentou sequer demonstrar a sua viabilidade. | ||
| Reclamações: | |||