Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027772 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PEDIDO CÍVEL LEGITIMIDADE ACTIVA CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP199912079941022 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 204/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 459/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPC95 ART28-A N1. | ||
| Sumário: | I - No pedido cível formulado em processo penal por crime de emissão de cheque sem provisão, não tem aplicação o disposto no artigo 28-A n.1 do Código de Processo Civil ( ilegitimidade activa ), bastando que tal pedido seja deduzido por um dos lesados ( pessoa a favor de quem foi emitido o cheque ), no caso, o cônjuge mulher ( e não também pelo marido ). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |