Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941022
Nº Convencional: JTRP00027772
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PEDIDO CÍVEL
LEGITIMIDADE ACTIVA
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199912079941022
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 204/95
Data Dec. Recorrida: 05/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 459/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPC95 ART28-A N1.
Sumário: I - No pedido cível formulado em processo penal por crime de emissão de cheque sem provisão, não tem aplicação o disposto no artigo 28-A n.1 do Código de Processo Civil ( ilegitimidade activa ), bastando que tal pedido seja deduzido por um dos lesados ( pessoa a favor de quem foi emitido o cheque ), no caso, o cônjuge mulher ( e não também pelo marido ).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: