Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010040 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199307059231007 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART69 N1 A ART72 N2. | ||
| Sumário: | Se o andar onde os autores vivem com duas filhas tem apenas dois quartos e uma delas está prestes a casar, não tendo ela conseguido habitação onde ir morar (por compra ou arrendamento), está verificada a necessidade séria, real e iminente que têm do locado, justificativa da denúncia do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||