Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9231007
Nº Convencional: JTRP00010040
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199307059231007
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU ART69 N1 A ART72 N2.
Sumário: Se o andar onde os autores vivem com duas filhas tem apenas dois quartos e uma delas está prestes a casar, não tendo ela conseguido habitação onde ir morar (por compra ou arrendamento), está verificada a necessidade séria, real e iminente que têm do locado, justificativa da denúncia do contrato de arrendamento.
Reclamações: