Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551243
Nº Convencional: JTRP00018212
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PATERNIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199604229551243
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/92
Data Dec. Recorrida: 05/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1869 ART1871 N1.
Sumário: I - No artigo 1871 n.1 do Código Civil estão descritos casos em que a paternidade se presume.
II - Uma vez verificado um deles, a lei inverte o ónus da prova; dada como provada a filiação biológica é ao réu que compete ilidir a presunção legal.
Reclamações: