Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031130
Nº Convencional: JTRP00029612
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO
Nº do Documento: RP200009280031130
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 40/99-3S
Data Dec. Recorrida: 01/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART386 N1 N3.
Sumário: Nos procedimentos cautelares deve o julgador averiguar, oficiosamente se necessário, a situação de facto real de onde emerge a pretensão do requerente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: