Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020555 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP199702209631527 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/10/13 IN CJ T4 ANOXIX PAG109. AC RP DE 1983/07/05 IN CJ T4 ANOVIII PAG217. | ||
| Sumário: | I - A instância extingue-se por inutilidade superveniente sempre que o objecto da relação jurídica substancial desapareça ou se torne impossível de concretizar. II - Peticionando os autores que seja declarada anulada a deliberação da assembleia geral da ré que elegeu os membros dos seus órgãos sociais para o mandato de 1993, o facto de, posteriormente, terem sido eleitos outros membros para mandatos sucessivos, em nada afecta o objecto do litígio. | ||
| Reclamações: | |||