Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631527
Nº Convencional: JTRP00020555
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199702209631527
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/10/13 IN CJ T4 ANOXIX PAG109.
AC RP DE 1983/07/05 IN CJ T4 ANOVIII PAG217.
Sumário: I - A instância extingue-se por inutilidade superveniente sempre que o objecto da relação jurídica substancial desapareça ou se torne impossível de concretizar.
II - Peticionando os autores que seja declarada anulada a deliberação da assembleia geral da ré que elegeu os membros dos seus órgãos sociais para o mandato de 1993, o facto de, posteriormente, terem sido eleitos outros membros para mandatos sucessivos, em nada afecta o objecto do litígio.
Reclamações: