Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017053 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS LAUDO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199603219430539 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 276-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1 N2 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - A determinação do valor real e corrente dos bens expropriados é reconhecida em geral como uma questão eminentemente técnica, pericial, assentando na aplicação ao resultado da observação objectiva de critérios gerais definidos de acordo com os parâmetros legais e segundo as « leges artis :. Daqui que seja unanimemente defendido na doutrina e na jurisprudência que, não concorrendo outras razões ponderosas, deverá o julgador aderir aos laudos periciais, mormente quando unânimes, devendo quando tal não aconteça dar preferência ao maioritariamente dado pelos peritos nomeados pelo tribunal, por óbvias razões de imparcialidade e independência. | ||
| Reclamações: | |||