Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430539
Nº Convencional: JTRP00017053
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
LAUDO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199603219430539
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 276-1S
Data Dec. Recorrida: 02/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N1 N2 ART28 N1.
Sumário: I - A determinação do valor real e corrente dos bens expropriados é reconhecida em geral como uma questão eminentemente técnica, pericial, assentando na aplicação ao resultado da observação objectiva de critérios gerais definidos de acordo com os parâmetros legais e segundo as « leges artis :.
Daqui que seja unanimemente defendido na doutrina e na jurisprudência que, não concorrendo outras razões ponderosas, deverá o julgador aderir aos laudos periciais, mormente quando unânimes, devendo quando tal não aconteça dar preferência ao maioritariamente dado pelos peritos nomeados pelo tribunal, por óbvias razões de imparcialidade e independência.
Reclamações: