Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021307
Nº Convencional: JTRP00030164
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS
DEFEITOS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RP200012120021307
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 894/98-1S
Data Dec. Recorrida: 03/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART41 N1 ART42 N1 N2 ART61 ART65 N1 B ART74 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG57.
AC RL DE 1995/12/05 IN RLJ ANO130 PAG174.
Sumário: Os tribunais portugueses gozam de competência internacional para conhecer da acção proposta por A, residente no Porto, contra B, com sede em Taiwan, tendente a obter a resolução do contrato de compra e venda entre ambos celebrado com fundamento em defeitos da mercadoria comprada, defeitos esses verificados aquando da entrega, em Matosinhos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: