Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950886
Nº Convencional: JTRP00026635
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CHEQUE
SACADOR
PESSOA SINGULAR
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: RP199907059950886
Data do Acordão: 07/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 283/98-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART55.
CSC86 ART260 N4.
LUCH ART11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/07 IN BMJ N470 PAG501.
Sumário: I - Em execução que tem como título executivo um cheque, não é parte legítima, como executada, uma sociedade comercial por quotas, se o cheque estiver assinado, como sacador, por pessoa singular sem a indicação de gerente da sociedade.
Reclamações: