Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014449 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199503099431031 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. RAU ART5 N1 N2 E ART6 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/04/15 IN CJ T2 ANOXIX PAG216. AC RP DE 1988/03/01 IN BMJ N374 PAG531. | ||
| Sumário: | I - Não é de conhecer o recurso de decisão proferida em acção em que se apreciou o contrato de arrendamento para fins não habitacionais se o seu valor não ultrapassar a alçada do tribunal de primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||