Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431031
Nº Convencional: JTRP00014449
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: RECURSO
ALÇADA
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199503099431031
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
RAU ART5 N1 N2 E ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/04/15 IN CJ T2 ANOXIX PAG216.
AC RP DE 1988/03/01 IN BMJ N374 PAG531.
Sumário: I - Não é de conhecer o recurso de decisão proferida em acção em que se apreciou o contrato de arrendamento para fins não habitacionais se o seu valor não ultrapassar a alçada do tribunal de primeira instância.
Reclamações: