Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150435
Nº Convencional: JTRP00003565
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: INJÚRIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110169150435
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1 ART165.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B.
Sumário: I - A amnistia extingue o procedimento criminal e no caso de ter havido condenação faz cessar a execução da pena e obsta a que se tome conhecimento do recurso interposto.
II - O crime de injúrias previsto e punido no artigo 165 do Código Penal, desde que cometido antes de 25 de Abril de 1991, encontra-se amnistiado face à Lei nº 23/91 de 04/07.
Reclamações: