Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003565 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INJÚRIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199110169150435 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N1 ART165. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B. | ||
| Sumário: | I - A amnistia extingue o procedimento criminal e no caso de ter havido condenação faz cessar a execução da pena e obsta a que se tome conhecimento do recurso interposto. II - O crime de injúrias previsto e punido no artigo 165 do Código Penal, desde que cometido antes de 25 de Abril de 1991, encontra-se amnistiado face à Lei nº 23/91 de 04/07. | ||
| Reclamações: | |||