Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040376
Nº Convencional: JTRP00030027
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: PUBLICIDADE PROIBIDA
CONTRA-ORDENAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP200010040040376
Data do Acordão: 10/04/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 407/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 330/90 DE 1990/10/23 ART34 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/22 ART8 N1 ART18.
CPP98 ART410 N2 A.
Sumário: Nos termos do artigo 34 n.2 do Código da Publicidade, a negligência é sempre punível.
Sendo a sentença omissa quanto à circunstância de a infracção a tal lei ter sido praticada com dolo ou negligência, há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: