Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009902 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199306239340343 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2 N1. CE54 ART26 N3 A. | ||
| Sumário: | Tratando-se de condutor habitualmente prudente, que nunca incorreu em infracções estradais apesar de conduzir com muita frequência dada a sua actividade profissional de industrial de carnes e sendo de prever que continuará a sê-lo de futuro, mostra-se adequada a aplicação da medida de inibição de condução por um período de vinte dias substituída por caução de boa conduta em matéria de trânsito, pela transgressão consistente em parar o veículo automóvel na berma de uma auto-estrada. | ||
| Reclamações: | |||