Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340343
Nº Convencional: JTRP00009902
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: TRANSGRESSÃO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199306239340343
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
CE54 ART26 N3 A.
Sumário: Tratando-se de condutor habitualmente prudente, que nunca incorreu em infracções estradais apesar de conduzir com muita frequência dada a sua actividade profissional de industrial de carnes e sendo de prever que continuará a sê-lo de futuro, mostra-se adequada a aplicação da medida de inibição de condução por um período de vinte dias substituída por caução de boa conduta em matéria de trânsito, pela transgressão consistente em parar o veículo automóvel na berma de uma auto-estrada.
Reclamações: