Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030761 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL RECURSO ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES FALTA DESERÇÃO DE RECURSO TRIBUNAL PERITO LAUDO DECISÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101300021549 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N1 ART28 N2 ART82 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/04/12 IN CJ T2 ANOXIX PAG109. AC RP DE 1987/12/17 IN CJ T5 ANOXII PAG215. | ||
| Sumário: | I - A expressão "justa indemnização" significa que a indemnização deverá corresponder ao valor real, de mercado, venal ou corrente do bem expropriado. II - Conforme tem sido jurisprudência pacífica, as alegações a que se refere o artigo 63 do Código das Expropriações de 1991, nada têm a ver com a delimitação do âmbito do recurso, pelo que a sua falta não importa a deserção do recurso da decisão arbitral. III - Embora não vinculativo para o julgador, é entendimento corrente nos Tribunais Superiores que a indemnização por expropriação deve basear-se fundamentalmente nos valores constantes dos laudos e relatórios dos peritos escolhidos pelo Tribunal quando haja disparidade entre eles e quaisquer outros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |