Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009067 | ||
| Relator: | PEREIRA GUEDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO PERDA DE COISA SEGURA CULPA PAGAMENTO SEGURADORA SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199012189050062 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART383 ART441 ART369. CCIV66 ART799 ART809 ART798. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART8 A. | ||
| Sumário: | I - É a transportadora contratualmente responsável perante a expedidora pelos prejuízos resultantes da perda da mercadoria na sequência de acidente ocorrido com o veículo em que aquela era transportada, se não se apurarem as causas do acidente. II - A seguradora que pagou à expedidora a perda da mercadoria objecto do contrato de transporte fica subrogada no respectivo crédito em relação à transportadora. | ||
| Reclamações: | |||