Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530937
Nº Convencional: JTRP00016801
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
PRÉDIO URBANO
ESCRITURA PÚBLICA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
REGISTO PREDIAL
REGISTO DEFINITIVO
REGISTO PROVISÓRIO
Nº do Documento: RP199601189530937
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 310/95-4
Data Dec. Recorrida: 04/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART43 N1 ART68 ART70.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART44.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART22 ART26.
Sumário: I - A existência, para a celebração de escrituras públicas que envolvam a transmissão da propriedade de prédio urbano, de prova da existência de licença de construção ou de utilização, depende de o prédio estar ainda em construção ou já construído, respectivamente.
II - Tratando-se da alienação de fracção autónoma de prédio afecto ao regime de propriedade horizontal, com registo definitivo na Conservatória do Registo Predial, é pois exigível a prova da existência de licença de utilização.
III - Se, nessa hipótese, tiver sido exibida apenas a licença de construção, o registo da aquisição da fracção não pode ser feito como definitivo mas apenas como provisório por dúvidas.
Reclamações: