Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120541
Nº Convencional: JTRP00031746
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL
ACÇÃO PENAL
DECISÕES CONTRADITÓRIAS
ANULAÇÃO DA DECISÃO
NOVO JULGAMENTO
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RP200105220120541
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 63/97
Data Dec. Recorrida: 06/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART674-A ART712.
Sumário: Se o mesmo acidente de viação tiver sido objecto de dois processos -cível e penal- onde foram proferidas sentenças inconciliáveis quanto à culpa, no recurso interposto da decisão cível (proferida antes da decisão penal entretanto transitada) pode ordenar-se a repetição do julgamento de modo a ser tentada a conciliação das duas decisões.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: