Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031746 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CÍVEL ACÇÃO PENAL DECISÕES CONTRADITÓRIAS ANULAÇÃO DA DECISÃO NOVO JULGAMENTO RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105220120541 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART674-A ART712. | ||
| Sumário: | Se o mesmo acidente de viação tiver sido objecto de dois processos -cível e penal- onde foram proferidas sentenças inconciliáveis quanto à culpa, no recurso interposto da decisão cível (proferida antes da decisão penal entretanto transitada) pode ordenar-se a repetição do julgamento de modo a ser tentada a conciliação das duas decisões. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |