Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027698 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA DESPACHO LIMINAR EFEITOS SUSPENSÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912139951100 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1438-B/98-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART29 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção de recuperação da empresa, a suspensão de todas as execuções instauradas contra o devedor e de todas as diligências de acções executivas que atinjam o seu património, em que se inclui o arresto de contas bancárias, determinada pelo despacho de prosseguimento da acção, não implica a alteração ou revogação das diligências já realizadas mas a sua simples suspensão, em termos idênticos aos da suspensão da instância no processo comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |