Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951100
Nº Convencional: JTRP00027698
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
DESPACHO LIMINAR
EFEITOS
SUSPENSÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199912139951100
Data do Acordão: 12/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1438-B/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART29 N1.
Sumário: I - Na acção de recuperação da empresa, a suspensão de todas as execuções instauradas contra o devedor e de todas as diligências de acções executivas que atinjam o seu património, em que se inclui o arresto de contas bancárias, determinada pelo despacho de prosseguimento da acção, não implica a alteração ou revogação das diligências já realizadas mas a sua simples suspensão, em termos idênticos aos da suspensão da instância no processo comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: