Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020701
Nº Convencional: JTRP00030281
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: DANOS MORAIS
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
Nº do Documento: RP200010310020701
Data do Acordão: 10/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 545/95-3S
Data Dec. Recorrida: 04/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART565 ART496 N3.
CPC95 ART661 N2.
Sumário: I - Não pode ser relegada para execução de sentença a liquidação de danos não patrimoniais.
II - Apesar de o pedido ser ilíquido, nada impede que exista uma condenação líquida se houver elementos para tal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: