Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035912 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200303240151253 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Sumário: | Ao contrário das regras da matemática e das leis da natureza, a prova que temos que atender em processo civil não visa a certeza lógica ou absoluta, mas apenas a convicção (o grau de probabilidade) essencial às relações práticas da vida social - a certeza histórico-empírica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |