Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0405639
Nº Convencional: JTRP00006360
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199310280405639
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N1 ART264 N1 N3 ART661 N1 ART664 ART668 N1 D E.
Sumário: Não constitui nulidade a não actualização oficiosa do valor real da parcela de terreno expropriada.
Reclamações: