Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231240
Nº Convencional: JTRP00032650
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
DANO APRECIÁVEL
Nº do Documento: RP200210170231240
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART396 N1.
CSC86 ART411 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/11/15 IN CJ T5 ANOXVIII PAG208.
AC STJ DE 1997/05/20 IN BMJ N467 PAG529.
Sumário: I - A suspensão da execução de deliberação sociais depende da verificação cumulativa destes requisitos: ser o requerente sócio da sociedade que a tomou; a deliberação ser contrária à lei ou ao pacto social; resultar da sua execução dano apreciável.
II - O dano apreciável não respeita a toda e qualquer possibilidade de prejuízos que a deliberação, ou a sua execução, possam causar, estando antes ligado à possibilidade de prejuízos imputáveis à demora do processo de anulação principal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: