Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036657 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE TAXA DE JUSTIÇA PAGAMENTO PRAZOS CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE ADMISSIBILIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200305210242930 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N2 N3 A B ART84 ART246 N4 ART283 N3 B C ART287 N1 B N 2 N3 ART519 N1. CPC95 ART666 N1 N2 N3 ART667 ART671 ART672. CCJ96 ART80 N2 ART85 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/25 IN BMJ N377 PAG446. | ||
| Sumário: | Tendo o denunciante requerido a abertura da instrução e a sua constituição como assistente e sido proferido despacho transitado em julgado que indeferiu a abertura da instrução por não ter sido efectuado o pagamento da taxa de justiça, no prazo legal, devida pela constituição de assistente mas posteriormente, a requerimento do denunciante, veio a ser paga a taxa devida pela constituição como assistente e aquele a ser admitido nessa qualidade, apesar disso pode ser ordenada a abertura da instrução. Com efeito, tendo o despacho inicial que indeferiu a abertura da instrução concluído pela sua inadmissibilidade legal por falta de uma condição de procedibilidade (não ter o denunciante a qualidade de assistente por não ter efectuado o pagamento da respectiva taxa de justiça), de que não foi interposto recurso, há que concluir ter força obrigatória dentro do processo e fora dele, constituindo caso julgado material e formal. Enquanto a constituição como assistente, relativamente a crimes públicos e semi-públicos, pode ocorrer em qualquer altura do processo, aceitando-o no estado em que se encontrar, desde que requerido até 5 dias antes do início do debate instrutório ou da audiência de julgamento, sujeita embora ao pagamento da taxa de justiça, já a abertura de instrução a requerimento do assistente, pressupõe que essa constituição de assistente tenha que ser requerido nos prazos e condições estabelecidas para a prática desses actos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |