Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242930
Nº Convencional: JTRP00036657
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZOS
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE
ADMISSIBILIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200305210242930
Data do Acordão: 05/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N2 N3 A B ART84 ART246 N4 ART283 N3 B C ART287 N1 B N 2 N3 ART519 N1.
CPC95 ART666 N1 N2 N3 ART667 ART671 ART672.
CCJ96 ART80 N2 ART85 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/25 IN BMJ N377 PAG446.
Sumário: Tendo o denunciante requerido a abertura da instrução e a sua constituição como assistente e sido proferido despacho transitado em julgado que indeferiu a abertura da instrução por não ter sido efectuado o pagamento da taxa de justiça, no prazo legal, devida pela constituição de assistente mas posteriormente, a requerimento do denunciante, veio a ser paga a taxa devida pela constituição como assistente e aquele a ser admitido nessa qualidade, apesar disso pode ser ordenada a abertura da instrução.
Com efeito, tendo o despacho inicial que indeferiu a abertura da instrução concluído pela sua inadmissibilidade legal por falta de uma condição de procedibilidade (não ter o denunciante a qualidade de assistente por não ter efectuado o pagamento da respectiva taxa de justiça), de que não foi interposto recurso, há que concluir ter força obrigatória dentro do processo e fora dele, constituindo caso julgado material e formal.
Enquanto a constituição como assistente, relativamente a crimes públicos e semi-públicos, pode ocorrer em qualquer altura do processo, aceitando-o no estado em que se encontrar, desde que requerido até 5 dias antes do início do debate instrutório ou da audiência de julgamento, sujeita embora ao pagamento da taxa de justiça, já a abertura de instrução a requerimento do assistente, pressupõe que essa constituição de assistente tenha que ser requerido nos prazos e condições estabelecidas para a prática desses actos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: