Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110738
Nº Convencional: JTRP00002671
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PAGAMENTO
ONUS DA PROVA
QUESITOS
Nº do Documento: RP199203109110738
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 76/89 1S
Data Dec. Recorrida: 06/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Formulado o pedido de resolução de contrato de arrendamento rural, com base em falta de pagamento de rendas, bem como de condenação do reu no seu pagamento, cabe a este o onus da prova do pagamento, como facto extintivo do direito invocado.
II - Os quesitos devem abranger esse facto positivo e não a falta de pagamento alegada pelo autor.
Reclamações: