Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010030 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CADUCIDADE ACIDENTE DE TRABALHO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA INCAPACIDADE PERMANENTE FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | RP199006189050072 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CT T3 ANOXV PAG259 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28. DL 398/83 DE 1983/11/02 ART3. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N2. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART46. | ||
| Sumário: | Se um contrato de trabalho a prazo vigorou entre 23 de Agosto de 1986 e 25 de Novembro de 1987 e se o trabalhador aos 5 de Dezembro de 1986 sofreu um acidente de trabalho causador de incapacidade temporária até 1 de Maio seguinte e depois incapacidade permanente parcial, direito tem esse trabalhador ao salário e proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal devidos até à baixa e às vencidas posteriormente à cura clínica. | ||
| Reclamações: | |||