Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330431
Nº Convencional: JTRP00009841
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
OBJECTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199306099330431
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/27 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 82 IS-A 1993/04/07.
Sumário: I - Apesar do teor do Assento nº 6/93 do Supremo Tribunal de Justiça, importa ponderar se a acusação contém todos os elementos constitutivos do crime de emissão de cheque sem provisão actualmente exigidos pelo artigo 11, nº 1, alínea a) do Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12, designadamente o elemento "prejuízo patrimonial".
II - Considera-se suficiente, no caso concreto dos autos, a alegação de que o cheque em causa "se destinava ao pagamento de honorários".
Reclamações: