Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750573
Nº Convencional: JTRP00020753
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
NOVA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199706239750573
Data do Acordão: 06/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 9/93
Data Dec. Recorrida: 05/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART475 N4 ART289 N1 ART269.
Sumário: I - No caso de indeferimento liminar, com anulação de todo o processado e absolvição da instância, confirmado pela Relação, nada obsta a que se proponha nova acção, mas não diz a lei que se aproveite o processo onde foi julgada extinta a instância.
II - A faculdade de continuar no mesmo processo existe no caso do artigo 269 do Código de Processo Civil, onde se torna compreensível porque podia haver intervenção para além do despacho saneador.
III - O artigo 476 do mesmo diploma trata de um problema de relação processual no momento em que ela está nascendo, por não estar ainda constituída a citação do réu.
Reclamações: