Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035446 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA BENFEITORIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301270252680 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N1. | ||
| Sumário: | Em processo de expropriação por utilidade pública, de parecer de terreno considerada apta para construção, não é de atribuir qualquer indemnização por benfeitorias existentes na parcela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |