Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050883
Nº Convencional: JTRP00009422
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
INVALIDEZ
Nº do Documento: RP199001259050883
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 A.
Sumário: I - A invalidez absoluta, como circunstância impeditiva de denúncia de arrendamento urbano para habitação do senhorio, não pode ser entendida em abstracto, como um estado de incapacidade para desempenhar toda e qualquer tarefa, mas em concreto, como um estado de impossibilidade de desempenhar aquela tarefa para que a pessoa se vocacionou através do exercício habitual e reiterado de uma profissão.
II - É assim suficiente a prova de o inquilino estar definitivamente incapacitado para a sua profissão.
Reclamações: