Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030316
Nº Convencional: JTRP00029096
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
RENOVAÇÃO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200005110030316
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 335/97
Data Dec. Recorrida: 05/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART62 ART58 N1 A.
Sumário: Excluído o sócio de sociedade comercial por deliberação anulável, e pretendendo a sociedade realizar nova assembleia para efeito de renovação da deliberação anterior, aquele sócio tem de ser regularmente convocado para essa assembleia sob pena de ser anulável a deliberação aí tomada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: