Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017319 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXAME À ESCRITA SIGILO BANCÁRIO SEGREDO PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199603269520784 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 769-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | RGIC57 ART78 N1 ART79 N1. CPC67 ART513 ART568 N2. | ||
| Sumário: | I - Ao requererem exame à escrita da agravada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Ovar e com a formulação dos respectivos quesitos, os agravados deram autorização para que as suas relações bancárias com ela fossem reveladas aos peritos e através deles ao tribunal, pelo que não há violação do segredo bancário. | ||
| Reclamações: | |||