Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010896 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199005150409103 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473. | ||
| Sumário: | I - A acção especial de venda de penhor movida por um Banco visa a satisfação de uma prestação, ( o enriquecimento ), que tem por base uma causa, os financiamentos feitos ao réu. II - Satisfeita aquela prestação na execução hipotecária que o Banco move ao réu, este tem o direito de se defender na referida acção, invocando a excepção de enriquecimento sem causa. III - Enquanto a relação jurídica de crédito não se extinguir, o réu não pode evitar o prosseguimento da acção de venda do penhor. | ||
| Reclamações: | |||