Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409103
Nº Convencional: JTRP00010896
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199005150409103
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473.
Sumário: I - A acção especial de venda de penhor movida por um Banco visa a satisfação de uma prestação, ( o enriquecimento ), que tem por base uma causa, os financiamentos feitos ao réu.
II - Satisfeita aquela prestação na execução hipotecária que o Banco move ao réu, este tem o direito de se defender na referida acção, invocando a excepção de enriquecimento sem causa.
III - Enquanto a relação jurídica de crédito não se extinguir, o réu não pode evitar o prosseguimento da acção de venda do penhor.
Reclamações: