Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012762 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR USUCAPIÃO FACTOS CONCRETOS | ||
| Nº do Documento: | RP199401319350797 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 ART498 N1. | ||
| Sumário: | Não se configura a excepção de caso julgado, por falta de identidade de causa de pedir, entre uma acção em que se invocou apenas a figura jurídica da usucapião e outra em que se alegaram os diversos factos concretos integrantes dessa figura. | ||
| Reclamações: | |||