Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350797
Nº Convencional: JTRP00012762
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
USUCAPIÃO
FACTOS CONCRETOS
Nº do Documento: RP199401319350797
Data do Acordão: 01/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 24/93-1
Data Dec. Recorrida: 06/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART498 N1.
Sumário: Não se configura a excepção de caso julgado, por falta de identidade de causa de pedir, entre uma acção em que se invocou apenas a figura jurídica da usucapião e outra em que se alegaram os diversos factos concretos integrantes dessa figura.
Reclamações: