Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020328
Nº Convencional: JTRP00028275
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ASSEMBLEIA DE CREDORES
DELIBERAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL
OPOSIÇÃO EXPRESSA
CREDOR PREFERENCIAL
Nº do Documento: RP200003210020328
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 107/98
Data Dec. Recorrida: 07/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART66 ART70 ART62 N1 N2 ART92 N1 N2.
DL 103/80 DE 1980/05/08 ART10 ART11.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART4 N1 ART5 N1 ART8 ART11 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC9840142 DE 1998/10/28.
Sumário: O crédito privilegiado da Segurança Social recorrente não foi atingido pela homologada deliberação da Assembleia de Credores que, nos termos da proposta aprovada e contra a vontade daquele credor, suprimiu o crédito de juros e dilatou o prazo de pagamento do capital e juros vencidos, mas tal ineficácia não dispensa o recurso da sentença homologatória dessa deliberação, sob pena de tal violação da lei ficar a coberto do caso julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: