Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028275 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE CREDORES DELIBERAÇÃO HOMOLOGAÇÃO SEGURANÇA SOCIAL OPOSIÇÃO EXPRESSA CREDOR PREFERENCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003210020328 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 107/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART66 ART70 ART62 N1 N2 ART92 N1 N2. DL 103/80 DE 1980/05/08 ART10 ART11. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART4 N1 ART5 N1 ART8 ART11 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC9840142 DE 1998/10/28. | ||
| Sumário: | O crédito privilegiado da Segurança Social recorrente não foi atingido pela homologada deliberação da Assembleia de Credores que, nos termos da proposta aprovada e contra a vontade daquele credor, suprimiu o crédito de juros e dilatou o prazo de pagamento do capital e juros vencidos, mas tal ineficácia não dispensa o recurso da sentença homologatória dessa deliberação, sob pena de tal violação da lei ficar a coberto do caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |