Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630364
Nº Convencional: JTRP00016558
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199605029630364
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 311/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1 N2 N3.
Sumário: I - Em acção de despejo com fundamento na falta do pagamento de rendas, requerido pelo senhorio o despejo imediato com fundamento de que, na pendência da acção, as rendas devidas anteriormente e outras vencidas durante tal pendência não foram pagas ou depositadas e sendo tal reconhecido pelo locatário, a única defesa que resta a este para evitar tal despejo é alegar - e documentar - o pagamento ou o depósito, sem o que o despejo terá de ser ordenado, visto que a razão do disposto no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano de 1990 é evitar que o locatário se aproveite da demora da lide para o gozo do local arrendado sem o pagamento da renda.
Reclamações: