Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032875 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | RP200211110251545 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 N2 ART500 ART503 N3 ART505 ART563. CPC95 ART712 N1 B. CE94 ART48 N1 N2 N3 ART59 N2 A B C ART61 N1. | ||
| Sumário: | Há culpa exclusiva da própria vítima na colisão do seu velocípede simples com um carro do Estado conduzido por um soldado da GNR ocorrida nas circunstâncias seguintes: Em 4 de Novembro de 1994, cerca das 23 horas, nos subúrbios da cidade de Esmoriz e rua da Estrada Nova com 2 sentidos de circulação faixa de rodagem de 7 metros de largura e bermas de ambos os lados com 30 centímetros intransitáveis, em local de recta ladeada por árvores, com pavimento seco e visibilidade reduzida por haver pouca iluminação pública, o soldado, sem previamente usar do respectivo sinal luminoso nem posteriormente colocar o triângulo, estacionou o carro que conduzia em plena faixa de rodagem ocupando cerca de 2 metros dela, encostado o veículo à berma direita, atento o sentido de marcha que tomara; e por outro lado o velocípede circulava no mesmo sentido a uma distância entre 1 metro e 1,5 metros da berma direita, com as luzes de presença, designadamente as da frente, no seu potencial máximo, e o seu condutor não se apercebeu do automóvel estacionado e nele embateu sofrendo grave traumatismo e sendo socorrido num centro hospitalar onde faleceu, 27 dias depois; o condutor do velocípede quando viu o carro estacionado pretendeu ultrapassá-lo sendo nessa altura que ocorreu o embate; imediatamente antes do embate uma motorizada que seguia à frente da vítima e logo atrás do carro estacionado ultrapassou este carro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |