Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150865
Nº Convencional: JTRP00032506
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200109170150865
Data do Acordão: 09/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 171/99
Data Dec. Recorrida: 06/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART828 N1.
CCIV66 ART641.
Sumário: Em acção destinada a obter o reconhecimento da existência e da violação do direito de crédito, o credor pode demandar simultaneamente o devedor e o fiador.
Só na acção executiva pode este invocar, caso exista, o beneficio da excussão prévia dos bens do devedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: