Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032506 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109170150865 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART828 N1. CCIV66 ART641. | ||
| Sumário: | Em acção destinada a obter o reconhecimento da existência e da violação do direito de crédito, o credor pode demandar simultaneamente o devedor e o fiador. Só na acção executiva pode este invocar, caso exista, o beneficio da excussão prévia dos bens do devedor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |