Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009343 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEI APLICÁVEL INDEMNIZAÇÃO ARRENDAMENTO RURAL | ||
| Nº do Documento: | RP199306019240769 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/B/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. CEXP76 ART36 N4 ART47 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N239 PAG88. AC STJ IN BMJ N238 PAG160. AC STJ IN BMJ N237 PAG129. AC STJ IN BMJ N235 PAG161. AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG334. | ||
| Sumário: | I - Contendo preceitos inovadores de direito substantivo, o Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, que revogou o Decreto-Lei nº 845/76, de 31 de Dezembro, não pode aplicar-se às expropriações cuja declaração de utilidade pública seja anterior à data da sua entrada em vigor. II - Quem invocar um direito só tem que fazer a prova dos elementos da respectiva norma jurídica e ao demandado caberá a prova dos factos destinados a impedir ou excluir o efeito jurídico pretendido. III - O Código das Expropriações consagra o princípio da legitimidade aparente e, nesta conformidade, mesmo que algum interessado não tenha sido convocado, ele passa a poder inserir-se no processo, embora se não devam repetir quaisquer termos ou diligências. IV - O arrendamento de um imóvel rústico é considerado como encargo autónomo do dos expropriados para o efeito de o arrendatário ser indemnizado pela entidade expropriante, devendo no cálculo da indemnização ter-se em conta o disposto no nº4 do artigo 36 do Decreto-Lei nº 845/76. | ||
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