Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041438
Nº Convencional: JTRP00032465
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: PROCESSO PENAL
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
DECISÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP200106200041438
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 238/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART7 N1.
Sumário: Quanto às questões prejudiciais de natureza não penal é sempre possível ao tribunal penal assumir a competência normal de outros tribunais, cuja resolução porém não produz efeitos fora do processo penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: