Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032465 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL QUESTÃO PREJUDICIAL DECISÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200106200041438 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART7 N1. | ||
| Sumário: | Quanto às questões prejudiciais de natureza não penal é sempre possível ao tribunal penal assumir a competência normal de outros tribunais, cuja resolução porém não produz efeitos fora do processo penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |