Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033978 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CONFLITO DE DIREITOS DIREITO AO BOM NOME DIREITO À INFORMAÇÃO PREVALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200201310131122 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/99-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR INFORMAC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70. CONST97 ART25 N1 ART26 N1 ART37. L 1/99 DE 1999/01/13 ART14 A C. | ||
| Sumário: | Estando-se perante um conflito de direitos constitucionalmente reconhecidos, como é o caso do direito à salvaguarda do bom nome e da reputação e do direito de informar, terá que haver, na impossibilidade da sua harmonização, prevalência de um sobre o outro, prevalência essa a determinar, não abstractamente, mas em função das circunstâncias de cada caso, nomeadamente, da utilidade pública e social da divulgação do facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |