Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131122
Nº Convencional: JTRP00033978
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONFLITO DE DIREITOS
DIREITO AO BOM NOME
DIREITO À INFORMAÇÃO
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: RP200201310131122
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 225/99-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR INFORMAC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70.
CONST97 ART25 N1 ART26 N1 ART37.
L 1/99 DE 1999/01/13 ART14 A C.
Sumário: Estando-se perante um conflito de direitos constitucionalmente reconhecidos, como é o caso do direito à salvaguarda do bom nome e da reputação e do direito de informar, terá que haver, na impossibilidade da sua harmonização, prevalência de um sobre o outro, prevalência essa a determinar, não abstractamente, mas em função das circunstâncias de cada caso, nomeadamente, da utilidade pública e social da divulgação do facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: