Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250642
Nº Convencional: JTRP00007164
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: CONTRATO
EMPRÉSTIMO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP199312069250642
Data do Acordão: 12/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 106/89
Data Dec. Recorrida: 05/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART513 ART217 ART519 N1.
Sumário: I - A solidariedade entre devedores existe quando resulta da vontade das partes, sendo certo que tal vontade se pode também manifestar de forma tácita.
II - Sendo a dívida de natureza solidária, pode o credor exigir a integral satisfação dela de qualquer dos devedores.
III - Tal possibilidade, conferida ao credor, não significa que, no domínio das relações internas entre devedores, não sejam desiguais as quotas dos condevedores.
Reclamações: