Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007164 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO EMPRÉSTIMO SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199312069250642 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART513 ART217 ART519 N1. | ||
| Sumário: | I - A solidariedade entre devedores existe quando resulta da vontade das partes, sendo certo que tal vontade se pode também manifestar de forma tácita. II - Sendo a dívida de natureza solidária, pode o credor exigir a integral satisfação dela de qualquer dos devedores. III - Tal possibilidade, conferida ao credor, não significa que, no domínio das relações internas entre devedores, não sejam desiguais as quotas dos condevedores. | ||
| Reclamações: | |||