Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022913 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARROLAMENTO REQUISITOS CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RP199801299731186 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART421 ART422 ART423. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar de arrolamento tem como requisitos essenciais: a justificação do interesse do requerente na conservação dos bens ( aparência do direito ); e a demonstração do justo receio de extravio ou dissipação dos bens a arrolar ( perigo de insatisfação ). II - Este procedimento pode ser requerido quando o direito do requerente for a execução específica de contrato- -promessa de compra e venda de bens imóveis. | ||
| Reclamações: | |||