Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731186
Nº Convencional: JTRP00022913
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
REQUISITOS
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP199801299731186
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART422 ART423.
Sumário: I - O procedimento cautelar de arrolamento tem como requisitos essenciais: a justificação do interesse do requerente na conservação dos bens ( aparência do direito ); e a demonstração do justo receio de extravio ou dissipação dos bens a arrolar ( perigo de insatisfação ).
II - Este procedimento pode ser requerido quando o direito do requerente for a execução específica de contrato- -promessa de compra e venda de bens imóveis.
Reclamações: