Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510600
Nº Convencional: JTRP00016892
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONTUMÁCIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199511159510600
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 469/92-5
Data Dec. Recorrida: 03/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 ART120.
CPP87 ART336 ART337.
Sumário: I - No Código Penal de 1982 anterior à revisão operada pelo Decreto-Lei n.48/95, de 15 de Março, a declaração de contumácia não suspende nem interrompe a prescrição do procedimento criminal.
Reclamações: