Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350812
Nº Convencional: JTRP00011776
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199310209350812
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 54/93-1
Data Dec. Recorrida: 05/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283.
Sumário: Para efeitos do disposto no artigo 283 do Código de Processo Penal, é de defender que os "indícios" só são suficientes e a prova bastante quando, já em face deles, seja de considerar altamente provável a futura condenação do acusado ou que esta seja mais provável do que a absolvição.
Reclamações: