Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550930
Nº Convencional: JTRP00015974
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARTICULADOS
ADMISSIBILIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
DÍVIDA
PAGAMENTO
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199601229550930
Data do Acordão: 01/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 32-A/94
Data Dec. Recorrida: 06/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1.
CCIV66 ART783 N1 ART784 N1.
Sumário: I - A apresentação do articulado da resposta que a lei não admita integra a nulidade processual secundária prevista no artigo 201 n.1, do Código de Processo Civil de que só pode conhecer-se mediante a correspondente arguição.
II - Efectuado um pagamento por pessoa devedora de alimentos desde a propositura da acção de regulação do poder paternal e simultaneamente de alimentos devidos ao cônjuge e aos filhos do casal, sendo o pagamento parcial e sem que tenha havido acordo sobre a sua imputação, deve esse pagamento ser imputado à dívida mais antiga, ou seja à primeira das referidas.
Reclamações: