Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015974 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ARTICULADOS ADMISSIBILIDADE ARGUIÇÃO DE NULIDADES DÍVIDA PAGAMENTO IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199601229550930 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N1. CCIV66 ART783 N1 ART784 N1. | ||
| Sumário: | I - A apresentação do articulado da resposta que a lei não admita integra a nulidade processual secundária prevista no artigo 201 n.1, do Código de Processo Civil de que só pode conhecer-se mediante a correspondente arguição. II - Efectuado um pagamento por pessoa devedora de alimentos desde a propositura da acção de regulação do poder paternal e simultaneamente de alimentos devidos ao cônjuge e aos filhos do casal, sendo o pagamento parcial e sem que tenha havido acordo sobre a sua imputação, deve esse pagamento ser imputado à dívida mais antiga, ou seja à primeira das referidas. | ||
| Reclamações: | |||