Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025149 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO TRANSACÇÃO HOMOLOGAÇÃO DECISÃO CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199906029930460 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 A ART293 N2 ART294. CCIV66 ART1248. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/11 IN BMJ N420 PAG431. | ||
| Sumário: | I - A sentença homologatória de transacção judicial, em que uma das partes aceita a dívida à outra parte e se propõe pagá-la em certas condições, é uma sentença condenatória, que pode constituir título executivo. II - Não importa, para o efeito, a natureza do processo em que é lavrada a transacção, como a acção de fixação judicial de prazo, uma vez que, através da transacção, as partes podem alterar o objecto da acção, utilizando esta como instrumento para a realização do direito substantivo. | ||
| Reclamações: | |||