Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930460
Nº Convencional: JTRP00025149
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
TRANSACÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
DECISÃO CONDENATÓRIA
Nº do Documento: RP199906029930460
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 137-B/96
Data Dec. Recorrida: 09/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 A ART293 N2 ART294.
CCIV66 ART1248.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/11 IN BMJ N420 PAG431.
Sumário: I - A sentença homologatória de transacção judicial, em que uma das partes aceita a dívida à outra parte e se propõe pagá-la em certas condições, é uma sentença condenatória, que pode constituir título executivo.
II - Não importa, para o efeito, a natureza do processo em que é lavrada a transacção, como a acção de fixação judicial de prazo, uma vez que, através da transacção, as partes podem alterar o objecto da acção, utilizando esta como instrumento para a realização do direito substantivo.
Reclamações: