Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011291 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL SUB-ROGAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405039430172 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 N4. CCIV66 ART309 ART498 ART582 ART589 ART593 ART594. CP82 ART117 N1 ART148. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 ART25 N1. DL 122-A/88 DE 1988/05/30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/06/20 IN BMJ N388 PAG601. | ||
| Sumário: | I - O Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos dos lesados a quem satisfez a indemnização. II - Tal como o direito dos lesados, o do Fundo prescreve no prazo de 3 anos ou em prazo superior se o facto ilícito constitui crime para o qual a lei estabeleça mais dilatado prazo. | ||
| Reclamações: | |||